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20 de Abril de 2024

Judiciário garante a incorporação de adicional de ensino especial à professora estadual aposentada no Acre

Publicado por Taís Amaro Muniz
há 3 anos

Em 15 de dezembro de 2.020, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TJAC (Edição 6.736) um acórdão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais que reconheceu o direito à incorporação do adicional de ensino especial aos proventos de uma professora aposentada.

O adicional (gratificação) de ensino especial no estado do Acre foi instituído, aos professores da rede estadual, pela Lei Estadual nº 1.207/96, que também previu expressamente a incorporação do benefício aos proventos de aposentados e pensionistas.

Assim, considerando que a servidora fazia jus ao adicional mesmo na condição de inativa, foi considerada ilegal a supressão (interrupção) do pagamento desde o momento em que a professora se aposentou.

A cessação indevida, no caso julgado pela 1ª Turma Recursal, gerou à professora aposentada o direito ao recebimento de retroativos no valor de R$ 11.847,86 (onze mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos).

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre (TJAC)

Disponível em: < https://www.tjac.jus.br/noticias/justiça-defereaincorporacao-do-adicional-de-ensino-especialaaposentadoria-de-professora/>, Acesso em 12.01.2021.

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