Judiciário garante a incorporação de adicional de ensino especial à professora estadual aposentada no Acre
Em 15 de dezembro de 2.020, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TJAC (Edição 6.736) um acórdão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais que reconheceu o direito à incorporação do adicional de ensino especial aos proventos de uma professora aposentada.
O adicional (gratificação) de ensino especial no estado do Acre foi instituído, aos professores da rede estadual, pela Lei Estadual nº 1.207/96, que também previu expressamente a incorporação do benefício aos proventos de aposentados e pensionistas.
Assim, considerando que a servidora fazia jus ao adicional mesmo na condição de inativa, foi considerada ilegal a supressão (interrupção) do pagamento desde o momento em que a professora se aposentou.
A cessação indevida, no caso julgado pela 1ª Turma Recursal, gerou à professora aposentada o direito ao recebimento de retroativos no valor de R$ 11.847,86 (onze mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos).
Fonte: Tribunal de Justiça do Acre (TJAC)
Disponível em: < https://www.tjac.jus.br/noticias/justiça-defereaincorporacao-do-adicional-de-ensino-especialaaposentadoria-de-professora/>, Acesso em 12.01.2021.
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